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Artigo 7
I - A Secretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional - SUBIN;
II - as Delegacias Regionais e os Escritórios de Representação.
§ 1° Caberá à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República adotar as providências que se fizerem necessárias para a redistribuição dos servidores dos órgãos a que se refere este artigo, para outros órgãos ou entidades da Administração Federal Direta ou autárquica.
§ 2° O acervo dos órgãos extintos por este artigo deverá ser transferido pela SEPLAN/PR, para outros órgãos da Administração Federal, na forma da legislação pertinente, após levantamento realizado por comissão especial para esse fim constituída.
§ 3° As funções de confiança pertencentes aos órgãos extintos, em virtude deste artigo, serão suprimidas ou transformadas de acordo com o interesse da Administração.
§ 4º Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966. (Incluído pelo Decreto nº 94.367, de 1987)








