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Art. 1º do Decreto nº 94.155/1987




Decretos - 94.155, de 30.3.87 - 94.155, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São P




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e  "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", com a área de 935,12ha (novecentos e trinta e cinco hectares e doze ares), situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.653.810,00m e E = 468.050,00m, referidos no MC 51º, situado no Córrego dos Macacos, na divisa de terras da Fazenda Santa Maria; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 288º30' e distância de 5.200m, até o ponto 2, atravessando a Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 18°30' e distância de 2.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Aroeira e Fazenda Perobal, com azimute de 110°00' e distância de 4.460m, até o ponto 4, situado no Córrego dos Macacos; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de 2.200m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do IGG-SP, Folha SF. 22-I-II-1, Escala 1:50.000, Ano 1967 e fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S.A., Escala 1:20.000, Ano 1979).

§ 2º Do perímetro descrito antes neste artigo e que encerra uma área de 936,2400ha (novecentos e trinta e seis hectares e vinte e quatro ares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 1,1200ha, referente à faixa de domínio da Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana, restando uma área líquida de 935,1200ha.


Conteudo atualizado em 26/09/2023