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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O artigo 1º, caput , do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos, Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial, do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria Executiva do FNDE".








