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| Presidência da República |
DECRETO No 94.135, DE 23 DE MARÇO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 99.438, de 1999 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Nacional de Saúde terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde e será integrado pelo Vice-Presidente Executivo, na qualidade de membro nato, e mais 13 Conselheiros designados pelo Presidente da República, da seguinte forma:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987
Conteudo atualizado em 02/05/2022








