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Decretos - 94.133, de 23.3.87 - 94.133, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.133, DE 23 DE MARÇO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000358/86-39,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.707,19m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.522, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000358/86-39, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), distante 4,10 metros, medidos pelo alinhamento acima, da interseção dos prolongamentos desta com o alinhamento norte de outra rua (sem denominação); segue com o rumo SW 33°26'19", pela cerca no alinhamento norte da rua, na distância de 7,59 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 65°05'47", ainda pelo alinhamento norte da rua, na distância de 108,74 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com rumo NW 24°48'51", na distância de 69,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 69°41'09", na distância de 92,30 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SE 39°47'27", pela cerca divisa no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), na distância de 15,20 metros, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 49°15'29", ainda pela cerca no alinhamento acima, na distância de 39,33 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SE 47°21'43", também pelo alinhamento oeste da rua, na distância de 7,72 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987


Conteudo atualizado em 08/06/2022