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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 53°13'22"WGr e latitude 22°11'00"S, situada na confluência do Rio Samambaia com o Córrego Pindocaré, segue pela margem direita do Córrego Pindocaré acima, com a distância de 1.900,00m até o P-2 situado na margem direita do referido Córrego e comum com terras do loteamento de Cia. Viação S. Paulo-Mato Grosso; deste segue por linha seca confrontando com terras do loteamento de Cia. Viação S. Paulo Mato Grosso, com azimute verdadeiro de 24°53'00" e distância de 4.547,89m até o P-3, situado na margem da estrada vicinal Bataiporã - Porto Primavera; deste segue por linha seca confrontando com terras de Manoel Cardoso, separado pela estrada vicinal, com azimute verdadeiro de 100°41'00" e distância de 3.003,00m até o P-4, situado na margem direita do Rio Samambaia; deste, segue pela margem direita do Rio Samambaia abaixo, com a distância de 6.500,00m até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta do DS.6 S, Folha SF-22-Y-A-II, Ano 1972, Escala 1:100.000).
Conteudo atualizado em 25/06/2022








