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Decretos - 94.128, de 20.3.87 - 94.128, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e anexos", "Fazenda Rego D'Água", "Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e




Artigo 1



Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e anexos", também conhecida como "Baiano", "Fazenda Rego D'Água", "Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e Lagoinha", "Fazenda Aleluia", "Fazenda Cambucá" e "Fazenda São Julião - Batatal", com a área total de 4.335,1000ha (quatro mil, trezentos e trinta e cinco hectares e dez ares), situados no Município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

a) Área I - Usina Novo Horizonte, com 918,10ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=729.950,00m e N=7.594.620,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado na margem esquerda confluência do Rio Bela Joana com o Rio Preto; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Bela Joana na distância de 700,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jorge Gama ou sucessores, com azimute de 60º00' na distância de 1.020,00m, até o ponto 3; deste, segue margeando estrada vicinal e terras de Jorge Gama ou sucessores na distância de 550,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pedra Rasa e Barão no azimute de 358º00' na distância de 200,00m, até o ponto 5; deste, segue margeando estrada vicinal e terras de José Armando Pinto ou sucessores, na distância de 600,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 13º00' na distância de 120,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores com azimute de 102º00' e distância de 600,00m, até o ponto 8; deste, segue à jusante margeando o Rio Preto, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, na distância de 380,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 221º00', na distância de 500,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 106º00', na distância de 450,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 356º00', na distância de 400,00m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Azevedo ou sucessores, com azimute de 111º00' na distância de 700,00m, até o ponto 13; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Rio Preto, confrontando com terras de José Azevedo e Djalma da Silva Ferreira ou sucessores, na distância de 850,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adahir Sardinha Moll ou sucessores, com azimute de 123º00', na distância de 310,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adahir Sardinha Moll ou sucessores, com azimute de 106º00', na distância de 1.220,00m, até o ponto 16; deste, segue confrontando com terras de Hervaldo dos Santos ou sucessores com azimute de 169º00', na distância de 150,00m, até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Hervaldo dos Santos ou sucessores, com azimute de 90º00', na distância de 350,00m, até o Ponto 18; deste, segue margeando caminho vicinal e terras de Hervaldo dos Santos e Félix Xalita ou sucessores, na distância de 550,00m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Hervaldo dos Santos ou sucessores, com azimute de 279º00', na distância de 650,00m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada do Deserto, confrontando com terras de Hervaldo dos Santos e Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 193º00', na distância de 700,00m, até o ponto 21; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Souto e Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 102º00', na distância de 250,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 192º00', na distância de 750,00m, até o ponto 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 243º00', na distância de 650,00m, até o ponto 24; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 275º00', na distância de 300,00m, até o ponto 25; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 238º00', na distância de 300,00m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 98º00', na distância de 300,00m, até o ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 240º00', na distância de 450,00m, até o ponto 28; deste, segue pela margem direita do caminho de acesso à estrada do Imbé, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, na distância de 780,00m, até o ponto 29; deste, segue pela margem esquerda da estrada do Imbé no sentido Imbé-Campos, confrontando com terras de Edmar Costa ou sucessores, na distância de 850,00m, até o ponto 30; deste, segue pela margem esquerda da estrada do Imbé, no sentido Imbé-Campos, na distância de 1.400,00m, até o ponto 31A; deste, segue pela margem esquerda da estrada do Imbé, sentido Imbé-Campos, na distância de 350,00m, até o ponto 32A; deste, segue pela margem direita da estrada de Morangaba, na distância de 1.230,00m, até o ponto 33A; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Córrego Cachoeiras, confrontando com terras de Irineu dos Santos ou sucessores e na distância de 130,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - Folha SF-24-G-III-2, Edição 1968).

b) Área II - Fazenda Pedra Rasa, Barão e anexos - também conhecida como "Baiano", com 232ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM, E=228.740,00m e N=7.596.210,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, Edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem esquerda do Rio Bela Joana, distante 1.490m da afluência do Rio Bela Joana ao Rio Preto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Celso Cordeiro dos Santos ou sucessores, com azimute de 323º00', na distância de 1.250,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Belizário da Costa ou sucessores, com azimute de 47º00', na distância de 330,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 124º00', na distância de 390,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 58º00', na distância de 530,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Marcelo Ernesto ou sucessores, com azimute de 145º00', na distância de 200,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Marcelo Ernesto ou sucessores, com azimute de 113º00', na distância de 250,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Marcelo Ernesto ou sucessores, com azimute de 105º00', na distância de 900,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Tomé Pereira de Carvalho ou sucessores, com azimute de 186º00', na distância de 500,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores e Fazenda Novo Horizonte, com azimute de 179º00', na distância de 820,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Tomé Pereira de Carvalho ou sucessores, com azimute de 295º00', na distância de 620,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Tomé Pereira de Carvalho ou sucessores com azimute de 277º00', na distância de 780,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-2, Edição 1968).

c) Área III - Fazenda Rego D'Água, com 300ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM, E=232.910,00m e N=7.597,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem esquerda do Rio Preto e a 10m da ponte sobre o Rio Preto da Estrada Usina - Rego D'Água; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Rio Preto que separa o imóvel em apreço das terras de Adahir Sardinha Moll, na distância de 1:780,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Marinete Gomes Crespo ou sucessores, com azimute de 280º00', na distância de 2.400,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando Chaves e Augusto Belarmino Gama ou sucessores, com azimute de 188º00', na distância de 1.400,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Djalma dos Santos Ferreira ou sucessores, com azimute de 111º00', na distância de 1.370,00m, até o ponto 5; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Rio Preto, na distância de 180,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - Folha SF-24G-III-2, Edição 1968).

d) Área IV - Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e Lagoinha, com 1.215ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=232.160,00m e N=7.588.670,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem direita da estrada do Imbé e 440m, após o entroncamento da estrada do Deserto com a estrada do Imbé; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Getúlio Vieira Terra ou sucessores, com azimute de 288º00' e distância de 3.400,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Parque Estadual do Desengano, com azimute de 18º00' e distância de 1.650,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas e Benjamim Perez Aguiar ou sucessores, com azimute de 105º00', na distância de 6.800,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos Ribeiro dos Santos ou sucessores, com azimute de 198º00', na distância de 1.950.00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Getúlio Vieira Terra ou sucessores, com azimute de 288º00', na distância de 3.350,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - Folha SF-24-G-III-4, Edição 1969).

e) Área V - Fazenda Aleluia, com 537ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=232.150,00m e N=7.588.010m, obtidos na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem direita da estrada do Imbé, distante 1.120m, após o entroncamento da estrada do Deserto com a estrada do Imbé; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Délia Pacheco Vieira e outros ou sucessores, com azimute de 106º00', na distância de 1.400,00m, até o ponto 2; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Imbé, na distância de 3.100,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cambucá, pertencente à Usina Novo Horizonte, com azimute de 291°00', na distância de 3.100,00m, até o ponto 4; deste, segue pela linha de cota 300, divisa do Parque Estadual do Desengano, na distância de 2.200,00m, até o ponto 5; deste, segue à montante pela margem esquerda do Córrego Aleluia, na distância de 550,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Délia Pacheco Vieira ou sucessores, com azimute 106°00', na distância de 3.000,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-4, Edição 1969).

f) Área VI - Fazenda Cambucá, com 707ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=227.980,00m e N=7.586.050,00m, obtidas na Carta do Brasil escala 1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem direita da estrada do Imbé, 450m antes da bifurcação desta com a estrada de acesso à Sede da Fazenda São Julião; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de Souza Aguiar ou sucessores com azimute de 289°00' e na distância de 1.650,00m, até o ponto 2; deste, segue pela linha de cota 300, divisa do Parque Estadual do Desengano, na distância de 3.900,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Aleluia pertencente à Usina Novo Horizonte com azimute de 111°00', na distância de 3.100,00m, até o ponto 4; deste, segue pela margem esquerda do Rio Imbé à montante, na distância de 2.050,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de Souza Aguiar ou sucessores, com azimute de 289º00' e distância de 2.950m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-4, Edição 1969).

g) Área VII - Fazenda São Julião - Batatal, com 426ha; inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=226.560,00m e N=7.584.430,00m, obtidas na Carta do Brasil, Escala 1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem esquerda da estrada do Imbé distante e antes 270m do entroncamento da estrada do Imbé com a que vai para a BR-101; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Acrísio Maciel da Silva ou sucessores, com azimute de 294°00', na distância de 3.450,00m, até o ponto 2; deste, segue à montante pela margem esquerda do Córrego Opinião, na distância de 780,00m, até o ponto 3; deste, segue pela linha de cota 300, divisa do Parque Estadual do Desengano, na distância de 930,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de Souza Aguiar ou sucessores, com azimute de 110º00', na distância de 5.600,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de Souza Aguiar ou sucessores, com azimute de 121º00' e distância de 660,00m, até o ponto 6; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Imbé, na distância de 650,00m, até o ponto 7; deste, segue por uma vala de drenagem que separa o imóvel em apreço da Fazenda Espera Feliz, de Paulo Guimarães ou sucessores, com azimute de 273º00', na distância de 1.080,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Espera Feliz, de Paulo de Guimarães ou sucessores, com azimute de 294º00' e distância de 1.400,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-4, Edição 1969).


Conteudo atualizado em 06/06/2021