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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior, com 1.382,95ha (um mil trezentos e oitenta e dois hectares e noventa e cinco ares) e 637,03ha (seiscentos e trinta e sete hectares e três ares), respectivamente, são representadas por duas poligonais, cujos vértices têm as coordenadas geográficas constantes dos anexos I e II.
Conteudo atualizado em 03/10/2021








