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Art. 1º do Decreto nº 94.114/1987




Decretos - 94.114, de 19.3.87 - 94.114, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba dos Orlandos" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Ma




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d " e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba dos Orlandos", com a área de 3.545,0000ha (três mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares), situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P-01 de coordenadas geográficas: longitude 56°35'09"WGr e latitude 14°31'42"S, situado à margem direita do Rio Paraguai, comum com as terras de Antonio Afonso; daí, segue com o rumo de 35°00'NW, e na distância de 3.000,00m, confrontando com terras de Antonio Afonso, até o P-02, situado comum às terras do confrontante e às terras da Sesmaria dos Dois Irmãos; daí, segue com o rumo de 37°00'NE, e na distância de 14.150,00m, confrontando com terras da Sesmaria dos Dois Irmãos, até o P-03, situado comum com as terras da Sesmaria dos Dois Irmãos, e a margem direita do Rio Diamantino; daí, segue à jusante do Rio Diamantino, por sua margem direita, na distância de 6.500,00m, até o P-04, situado na barra do Rio Diamantino, no Rio Paraguai, margem direita de ambos os cursos d'água; daí, segue à jusante do Rio Paraguai, por sua margem direita, na distância de 19.800,00m, até o P-01, ponto inicial do perímetro descrito. Foram excluídos 88 hectares, referentes às faixas de domínio das MT's 010 e 240. (Fontes de Referências: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso e Vicente Orlando; Cartas do IBGE: SD.21-Z-A-I, SD.21-Z-A-II, SD.21-Z-A-IV a SD.21-Z-A-V, Escala 1:100.000, de 1975).


Conteudo atualizado em 15/05/2022