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Art. 1º do Decreto nº 94.113/1987




Decretos - 94.113, de 19.3.87 - 94.113, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Mercedina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município Bataipor




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Mercedina", com a área de 767,2791ha (setecentos e sessenta e sete hectares, vinte e sete ares, noventa e um centiares), situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-1, de coordenadas geográficas longitude 53°12'47"WGr e latitude 22°20'23"S, situado na margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nivio Durães, com azimute magnético de 131°54' e distância de 5.213,00m, até o P-2, situado na divisa com terras da Fazenda Primavera; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Primavera de Moura de Andrade S.A., com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 214°03' e 950,00m, até o P-3; 304°38' e 5.906,71m, até o P-4; 332°39' e 62,50m, até o P-5, situado na margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue pela margem esquerda do Rio Samambaia acima, com a distância de 2.200,00m, até o P-1, inicial da descrição do perímetro. (Fontes de Referência: Carta do DSGE - Folha SF-22-Y-A-II, ano 1972, Escala 1:100.000 e Certidão do CRI).


Conteudo atualizado em 21/05/2022