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Art. 4º do Decreto nº 94.108/1987




Decretos - 94.108, de 18.3.87 - 94.108, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte de imóvel rural, sem denominação, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por dimensão, situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, compreendido na zo




Artigo 4