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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do MP1, de coordenadas geográficas longitude 52°53'03"WGr e latitude 13°53'09"S, cravado na divisa comum com terras de João Corbelino e terras de Carlos Alberto Toledo; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Alberto Toledo e terras de Carlos de Arruda Mendes com rumo de 70°30'NE e a distância de 18.750m (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP2, cravado na divisa com terras de Carlos Verlangieri Lopes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Verlangieri Lopes com os seguintes rumos e distâncias: 02°30'SW e 2.500m (dois mil e quinhentos metros) até o MP3; 75°45'SW e 3.425m (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros), chega-se ao MP4, cravado na divisa com terras de Antonio Eutrópio Pedroso; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Antonio Eutrópio Pedroso com o rumo de 66°42'SW e a distância de 1.800 metros (um mil e oitocentos metros), chega-se ao MP5, cravado na divisa com terras de Celso Domingues; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Celso Domingues com o rumo de 70°16'NW e a distância de 14.900m (quatorze mil e novecentos metros), chega-se ao MP6, cravado na divisa com terras de Hugo Zampieri; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Hugo Zampieri e terras de João Cobelino com rumo de 19°30'NE e distância de 5.550m (cinco mil, quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP1, marco inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Masahishi Iguma e Carta DSG-SD-22-V-C-VI - Escala: 1:100.000 - Ano: 1980).
Conteudo atualizado em 18/12/2021







