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Art. 5º do Decreto nº 94.073/1987




Decretos - 94.073, de 5.3.87 - 94.073, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de




Artigo 5