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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os membros do Conselho e respectivos suplentes terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, a critério do Ministro da Justiça.
Parágrafo único. Perderá o mandato o membro do Conselho que, no semestre, deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões sucessivas, ou a cinco intercaladas, independentemente de justificação.
Conteudo atualizado em 22/01/2022








