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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O § 2° do artigo 9° do Decreto n° 92.492, de 25 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°
§ 2° Os contratos com reajustamentos vinculados à variação da UPC passam igualmente a ser reajustados com base na OTN, adotando-se para o reajuste de que trata o parágrafo anterior, nesses contratos, a variação do valor nominal da OTN ocorrida de 1° de março de 1986 a 1° de março de 1987."








