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Art. 5º do Decreto nº 94.060/1987




Decretos - 94.060, de 26.2.87 - 94.060, de 26.2.87 Publicado no DOU de 27.2.87 Define a atualização "pro rata temporis " e a conversão para cruzados dos saldos das obrigações com cláusula de reajuste monetário no primeiro dia do trimestre civil, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.




Artigo 5