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| Presidência da República |
DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - A Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° do Decreto n° 86.947, de 17 de fevereiro de 1982.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987
Conteudo atualizado em 29/03/2022