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| Presidência da República |
DECRETO No 94.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam reduzidas para 1% (um por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores classificados segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, mediante a criação dos destaques ("ex") a seguir indicados:
| 87.02.01.01 - | |
|
| "ex" - | | |
| 87.02.01.02 | |
|
| "ex" - | | |
| 87.02.01.03 - | |
|
| "ex" - | | |
| 87.02.01.04 - | |
|
| "ex" - | | |
| 87.02.03.03 - | |
|
| "ex" - | | |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987
Conteudo atualizado em 04/04/2022








