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Art. 2º do Decreto nº 94.046/1987




Decretos - 94.046, de 23.2.87 - 94.046, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.




Artigo 2