- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Banco Meridional do Brasil S.A., autorizado a promover o aumento do capital social de CZ$ 1.940.842.247,90 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete cruzados e noventa centavos) para CZ$ 3.321.721.175,00 (três bilhões, trezentos e vinte e um milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e setenta e cinco cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.
Parágrafo único. A União subscreverá as novas ações com a utilização e até o limite do saldo dos créditos existentes na conta depósito de acionista para futuro aumento de capital.
Conteudo atualizado em 02/07/2024








