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Art. 3º do Decreto nº 94.040/1987




Decretos - 94.040, de 18.2.87 - 94.040, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Dispõe sobre a criação da Delegacia do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, e dá outras providências.




Artigo 3