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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 47°30'02"WGr e latitude 02°05'16"S, situado na divisa da Fazenda Turmalina com a faixa de colonização; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86°45'SE e distância de 6.600m, divisando com terras da Fazenda Turmalina e Fazenda Itapoã, até o P2; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 01°15'SW e distância de 13.200m, divisando com terras da Fazenda Agro-Industrial Vale do Capim e Lote "G", até o P3; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86°45'NW e distância de 6.600m, divisando com terras da Fazenda Rio Jabuti, até o P4; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 01°15'NE e distância de 10.800m, divisando com terras da Colonia Oficial do Estado, até o P5; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 89°35'NE e distância de 70m, divisando com terras da Colonia Oficial do Estado, até o P6; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 00°25'NW e distância de 2.400m, divisando com terras da Colônia do Estado, até o P1, inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta do Projeto Radam-Brasil, folha SA.23-Y-A, Escala de 1:250.000, ano 1973).
Conteudo atualizado em 04/06/2022








