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Art. 1º do Decreto nº 94.037/1987




Decretos - 94.037, de 17.2.87 - 94.037, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ariramba", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Irituia, no Estado do Pará, comp




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Ariramba", com a área de 8.699,1836ha (oito mil, seiscentos e noventa e nove hectares, dezoito ares e trinta e seis centiares), situado no Município de Irituia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 47°30'02"WGr e latitude 02°05'16"S, situado na divisa da Fazenda Turmalina com a faixa de colonização; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86°45'SE e distância de 6.600m, divisando com terras da Fazenda Turmalina e Fazenda Itapoã, até o P2; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 01°15'SW e distância de 13.200m, divisando com terras da Fazenda Agro-Industrial Vale do Capim e Lote "G", até o P3; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86°45'NW e distância de 6.600m, divisando com terras da Fazenda Rio Jabuti, até o P4; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 01°15'NE e distância de 10.800m, divisando com terras da Colonia Oficial do Estado, até o P5; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 89°35'NE e distância de 70m, divisando com terras da Colonia Oficial do Estado, até o P6; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 00°25'NW e distância de 2.400m, divisando com terras da Colônia do Estado, até o P1, inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta do Projeto Radam-Brasil, folha SA.23-Y-A, Escala de 1:250.000, ano 1973).


Conteudo atualizado em 04/06/2022