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Art. 3º do Decreto nº 94.037/1987




Decretos - 94.037, de 17.2.87 - 94.037, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ariramba", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Irituia, no Estado do Pará, comp




Artigo 3