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| Presidência da República |
DECRETO No 94.036, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", com área de 532,40ha (quinhentos e trinta e dois hectares e quarenta ares), situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50°22'45"WGr e latitude 25°28'16"S, situado na confluência dos Arroios Invernadinha e Palmital, segue à montante do Arroio Invernadinha, numa distância de 90,00m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Clotário Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°40' e 790,00m, até o marco 3; 90°45' e 260,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Clotário Cardoso e Manoel Merlin da Costa, com azimute de 77°48' e distância de 327,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Merlin da Costa, com azimute de 37°55' e distância de 378,00m, até o marco 6, cravado na margem esquerda do Arroio Invernadinha; deste, segue à montante do referido arroio, numa distância de 1.200,00m, até o marco 7, situado na confluência com uma sanga; deste, segue à montante da sanga, numa distância de 580,00m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, com azimute de 99°24' e distância de 145,00m, até o marco 9, cravado na margem de uma estrada; deste, segue pela estrada confrontando com terras de Joanino B. Campolin, numa distância de 510,00m, até o marco 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°06' e 465,00m, até o marco 11; 235°28' e 215,00m, até o marco 12, cravado na margem de uma estrada; deste, segue pela estrada, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, numa distância de 560,00m, até o marco 13, situado no cruzamento com uma sanga; deste, segue à montante da sanga, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, numa distância de 708,00m, até o marco 14; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Licio Isfer, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°12' e 85,00m, até o marco 15; 223°30' e 340,00m, até o marco 16; 266°23' e 330,00m, até o marco 17; 140°57' e 380,00m, até o marco 18; 154°03' e 280,00m, até o marco 19; 137°14' e 640,00m, até o marco 20; 221°20' e 370,00m, até o marco 21; 233°31' e 340,00m, até o marco 22; 273°30' e 305,00m, até o marco 23; 00°27' e 190,00m, até o marco 24, cravado na nascente do arroio dos Policenos; deste, segue à jusante do referido arroio, confrontando com terras de Licio Isfer, numa distância de 1.130,00m, até o marco 25; deste, segue por linhas secas, confrontando ainda com terras de Licio Isfer, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°26' e 96,00m, até o marco 26; 343°28' e 117,00m, até o marco 27, cravado na margem esquerda do Arroio do Palmital; deste, segue à jusante do referido arroio, confrontando com terras de Licio Isfer, Mamede Vaz e Emilio Januário, numa distância de 2.390,00m, até o marco 28, situado na confluência com uma sanga; deste, segue à montante da sanga, confrontando com terras de Emilio Januário, numa distância de 515,00m, até o marco 29; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jorge de Almeida e Lourival Ferreira, com azimute de 335°00' e distância de 960,00m, até o marco 30; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Lourival Ferreira e Cia. Soparelli, com azimute de 89°48' e distância de 482,00m, até o marco 31, cravado na margem esquerda do Arroio do Palmital; deste, segue à jusante do referido arroio, confrontando com terras da Cia. Soparelli, numa distância de 622,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta Geográfica da DSG, Folha SG.22-J-II-3-Escala 1:50.000 - Ano 1966).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1987
Conteudo atualizado em 17/08/2021