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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P-01, de coordenadas geográficas longitude 51°47'18"WGr e latitude 12°55'45"S, situado comum com as terras de Valfrido Ferreira Alves e junto de uma estrada vicinal, limite das terras de Luiz Carlos Leite; daí, segue por esta estrada vicinal, limite das terras de Luiz Carlos Leite, em direção Leste, na distância de 5.300m, até o P-02, situado comum à referida estrada vicinal e com as terras de Ojildo Cancela, daí, segue com o rumo de 9°00'SW e distância de 2.800m, confrontando com as terras de Ojildo Cancela e com as terras de Jair Cachapuz, até o P-03, situado comum com as terras de Jair Cachapuz e com as terras de João Evangelista; daí, segue com o rumo de 80°00'NW e distância de 5.003m, confrontando com as terras de João Evangelista, até o P-04, situado comum com as terras do confrontante e com as terras de Valfrido Ferreira Alves; daí, segue com o rumo de 9°00'NE e distância de 3.700m, confrontando com as terras de Valfrido Ferreira Alves, até o P-01, ponto inicial do perímetro descrito. (Fontes de Referências: Carta IGBE SD.22-V-B-V escala 1:100.000 de 1981; Certidão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia).
Conteudo atualizado em 20/04/2022