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| Presidência da República |
DECRETO No 94.032, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", com a área de 704,9510 ha (setecentos e quatro hectares, noventa e cinco ares e dez centiares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado na margem direita do Arroio do Paiol Velho, de coordenadas geográficas longitude 52°09'48"WGr e latitude 25°10'19"S, confrontando com o Quinhão 32, por uma linha seca e reta, com o azimute de 66°30' e a distância de 730m, chega-se ao marco M-02, situado na nascente de um arroio, de coordenadas geográficas longitude 52°09'24"WGr e latitude 25°10'100"S; deste marco, seguindo o arroio, à jusante, chega-se em sua foz no Arroio Cavaco ou dos Inácios; deste ponto, seguindo o arroio, à montante, chega-se na foz de um outro arroio; deste ponto, seguindo este arroio, à montante, chega-se ao marco M-03, de coordenadas geográficas longitude 52°07'55"WGr e latitude 25°10'30"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 39, por uma linha seca e reta, com azimute de 168°15' e a distância de 390m, chega-se ao marco M-04, de coordenadas geográficas longitude 52°07'52"WGr e latitude 25°10'46"S; deste marco, confrontando com o mesmo Quinhão 39, por linha seca e reta, com azimute de 77°15' e a distância de 440m, chega-se ao marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 52°07'38"WGr e latitude 25°10'42"S; deste marco, ainda com a mesma confrontação, por uma linha seca e reta, com o azimute de 355°45' e a distância de 240m, chega-se ao marco M-06, situado à margem de uma estrada, de coordenadas geográficas longitude 52°07'38"WGr e latitude 25°10'35"S; deste marco, seguindo a estrada em sentido Este, chega-se ao marco M-07, de coordenadas geográficas longitude 52°07'28"WGr e latitude 25°11'35"; deste marco, confrontando com o Quinhão 42, por uma linha seca e reta, com o azimute de 198°23' e a distância de 570m, chega-se ao marco M-08, de coordenadas geográficas longitude 52°07'34"WGr e latitude 25°10'53"S; deste marco, confrontando, com o Quinhão 41, por uma linha seca e reta, com o azimute de 290°23' e a distância de 270m, chega-se ao marco M-09, de coordenadas geográficas longitude 52°07'43"WGr e latitude 25°10'49"S; deste marco, confrontando com o mesmo Quinhão 41, por uma linha seca e reta, com o azimute de 200°53' e a distância de 270m, chega-se ao marco M-10, de coordenadas geográficas longitude 52°07'47"WGr e latitude 25°10'58"S; deste marco, confrontando com os Quinhões 41, 42 e 43, por uma linha seca e reta, com o azimute de 110°53' e a distância de 1.385m, chega-se ao marco M-11, de coordenadas geográficas longitude 52°07'01"WGr e latitude 25°11'14"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 43, por uma linha seca e reta, com o azimute de 189°53' e a distância de 245m, chega-se ao marco M-12, de coordenadas geográficas longitude 52°07'02"WGr e latitude 25°11'22"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 03, por uma linha seca e reta, com o azimute de 241°23' e a distância de 430m, chega-se ao marco M-13, situado na nascente do Arroio Paiolzinho, de coordenadas geográficas longitude 52°07'16"WGr e latitude de 25°11'28"S; deste marco, seguindo o Arroio Paiolzinho, à jusante, chega-se em sua foz no Arroio do Paiol Velho; deste ponto, seguindo este arroio, à montante, chega-se ao marco M-14, de coordenadas geográficas longitude 52°08'15"WGr e latitude 25°11'51"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 20, por uma linha seca e reta, com o azimute de 238°30' e a distância de 820m, chega-se ao marco M-15, de coordenadas geográficas longitude 52°08'40"WGr e latitude 25°12'04"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 22, por uma linha seca e reta, com o azimute de 350°30' e a distância de 920m, chega-se ao marco M-16, de coordenadas geográficas longitude 52°08'45"WGr e latitude 25°11'35"S; deste marco, confrontando ainda com o Quinhão 22, por uma linha seca e reta, com o azimute de 313°00' e a distância de 1.530m, chega-se ao marco M-17, de coordenadas geográficas longitude 52°09'25"WGr e latitude 25°11'01"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 34, por uma linha seca e reta, com o azimute de 15°30' e a distância de 650m, chega-se ao marco M-18, situado na margem esquerda do Arroio do Paiol Velho, de coordenadas geográficas longitude de 52°09'18"WGr e latitude 25°10'40"S; deste marco, seguindo pela margem direita do Arroio do Paiol Velho, à jusante, chega-se ao marco M-01, ponto inicial da presente descrição: (Fonte de Referência: Folha SC-22-V-D-I (MI 2836).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987
Conteudo atualizado em 16/04/2024