MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.025, de 13.2.87 - 94.025, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Fixa, para o exercício de 1987, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - É fixado em US$ 610.000.000,00 FOB, (seiscentos e dez milhões de dólares norte-americanos - FOB), para o exercício de 1987, o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus.

Parágrafo único - Do limite global de que trata este artigo serão excluídas as importações:

a) relativas a trigo, petróleo e derivados, sujeitas a controles especiais;

b) efetuadas por órgãos ou entidades governamentais, sujeitas aos limites estabelecidos no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE;

c) realizadas por empresas em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.


Conteudo atualizado em 17/04/2024