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Artigo 1
Art. 1º - É fixado em US$ 610.000.000,00 FOB, (seiscentos e dez milhões de dólares norte-americanos - FOB), para o exercício de 1987, o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus.
Parágrafo único - Do limite global de que trata este artigo serão excluídas as importações:
a) relativas a trigo, petróleo e derivados, sujeitas a controles especiais;
b) efetuadas por órgãos ou entidades governamentais, sujeitas aos limites estabelecidos no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE;
c) realizadas por empresas em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Conteudo atualizado em 17/04/2024