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Art. 4º do Decreto nº 94.025/1987




Decretos - 94.025, de 13.2.87 - 94.025, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Fixa, para o exercício de 1987, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.




Artigo 4