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Art. 2º do Decreto nº 94.015/1987




Decretos - 94.015, de 11.2.87 - 94.015, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.




Artigo 2