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Decreto nº 94.012/1987




Decretos - 94.012, de 10.2.87 - 94.012, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro,




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras  "e " e  "p " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.283,9100 ha (sete mil, duzentos e oitenta e três hectares e nove mil e cem centiares) abrangidas pelo projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43000.100.968/86-82, necessárias à conclusão das obras de mais uma etapa desse projeto e assim descritas: O Polígono "A" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 583.375 m e longitude 9.016.987 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 1.100m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 256, da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do azimute 7°45' e uma distância de 780 m do referido RN. Neste ponto faz um ângulo interno de 86°20' e segue a uma distância de 10.600 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 62°40' e segue a uma distância de 4.850m, até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 116°00' e segue a uma distância de 7.600 m até encontrar o ponto 4: neste, faz um ângulo interno de 67°00' e segue a distância de 1.050 m até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 270°00' e segue a uma distância de 1.000 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno de 118°00' e segue a uma distância de 2.850 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 583.375 m e longitude 9.016.987m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 3.884,28 ha. O Polígono "B" tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) latitude de 588.250 m e longitude 9.028.750 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado a Leste a uma distância de 950m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 232, da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do azimute 53°50' e uma distância de 1.150 m do RN. Neste ponto 1 faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 97°15' e segue a uma distância de 3.400 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 121°10' e segue a uma distância de 950 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 227°30' e segue uma distância de 3.300 m até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 94°05' e segue a uma distância de 1.850 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 7.200 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 588.250 m e longitude 9.028.750 m, estando assim fechado o polígono cuja área é de 1.668,11 ha. O Polígono "C" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 605.950m e longitude 9.043.500 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 420 m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 244 da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do Azimute 10°15' e uma distância de 530 m do RN. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.000 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 3.200 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.000 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 3.200 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 605.950 m e longitude 9.043.500 m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 640,00 ha. O Polígono "D" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 611.400 m e longitude 9.052.000 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 1.600 m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 238 da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do azimute 44°50' e uma distância de 2.300 m do RN. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 71°50' e segue a uma distância de 3.150 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.600 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 130°10' e segue a uma distância de 2.700 m, até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 68°00' e segue a uma distância de 3.500 m até encontrar o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 611.400m e longitude 9.052.000m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 695,52 ha. O Polígono "E" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 616.350 m e longitude 9.055.700 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste e a uma distância de 500 m do leito. O referido ponto teve como referência o Poço Violeta, e foi determinado a partir do azimute 25°30' e uma distância de 1.460m do referido poço. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.650m, até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m, até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.650 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 616.350m e longitude 9.055.700 m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 396,00ha, somando, os cinco polígonos descritos, uma área total de 7.283,9100 ha.

Art. 2º - Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987


Conteudo atualizado em 18/09/2023