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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, situado na Rua Comendador Rocha nº 190, esquina com a Rua Coronel Rangel, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e matriculado sob nº 1.015, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sobral, Ceará.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Sobral - CE.
Conteudo atualizado em 22/12/2021







