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Art. 2º do Decreto nº 94.000/1987




Decretos - 94.000, de 3.2.87 - 94.000, de 3.2.87 Publicado no DOU de 4.2.87 Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.




Artigo 2