- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 2
- tem início no marco nº 1, cravado na avenida Capitão Alberto Mendes Júnior, no entroncamento da avenida Antônio Macek; deste ponto segue com o rumo e distância NE 82°32' 100,00 metros, margeia o futuro prolongamento da avenida Antônio Macek até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 07°28' 93,50 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 82°32' - 100,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a avenida Capitão Alberto Mendes Júnior; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 07°28' - 93,50 metros, margeia a referida avenida Capitão Alberto Mendes Júnior até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 06/07/2024








