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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° - Fica criado, na forma do Anexo, um emprego de Assistente Jurídico, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
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