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Decretos




Decretos - 93.992, de 2.2.87 - 93.992, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.




Artigo 2



Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende àquela constante da planta de situação nº D-22856-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002095/85-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M1 localizado no muro divisório lateral esquerdo (lado nordeste) da subestação, distante 20,70m do canto onde convergem os muros divisórios do fundo e lateral esquerdo da referida subestação; marca-se a distância de 7,00m, com uma deflexão de 90°00' à direita, em relação à orientação no sentido de M1 - V1, no terreno pertencente à Sra. Maria Ana Queiroz Quirino e encontra-se então o marco M2; deste marco, ainda no mesmo alinhamento e com uma distância de 5,00 m, no terreno dos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos, encontra-se o marco M3; do marco M3, com uma deflexão à direita de 90°00' e numa distância de 6,40 m, ainda no terreno pertencente aos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos, localiza-se o marco M4; a partir deste marco segue o alinhamento da cerca existente do fundo (limite dos terrenos da Prefeitura e dos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos); numa distância de 5,60 m e encontra-se o marco M7; prossegue ainda o mesmo alinhamento da cerca do fundo existente (limite dos terrenos da Prefeitura e da Sra. Maria Ana Queiroz Quirino), numa distância de 8,80m e encontra-se o marco M8; deste marco prossegue no alinhamento do muro divisório entre a subestação da COELBA e o terreno da Sra. Maria Ana Queiroz Quirino, numa distância de 12,70 m e encontra-se o marco M1, onde teve início esta descrição.


Conteudo atualizado em 30/09/2023