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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° - Ao Secretário do Conselho da Ordem do Mérito Naval compete:
- convocar o Conselho, mediante ordem do Presidente efetivo, bem como preparar as sessões e todo o expediente;
- providenciar o preparo dos diplomas;
- lavrar as atas das sessões;
- promover a aquisição das medalhas e providenciar a sua guarda, conservação e distribuição;
comunicar, por escrito, ao Secretário do Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, o nome dos estrangeiros agraciados com a Ordem do Mérito Naval e respectivos graus;
- elaborar o Almanaque da Ordem;
- ter sob sua guarda o arquivo da Ordem.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







