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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Os recursos de Planos PAIT Empresariais, com ou sem contribuição de empregados ou administradores, serão aplicados em Fundos de Investimentos PAIT abertos ao público em geral ou circunscritos aos empregados ou administradores da empresa ou conjunto de empresas sob controle comum.
Parágrafo único. Não se exigirá taxa de ingresso nas aplicações em Fundos PAIT Empresariais, circunscritos aos empregados ou administradores da empresa ou conjunto de empresas sob controle comum.
Conteudo atualizado em 18/06/2021








