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Art. 4º do Decreto nº 93.986/1987




Decretos - 93.986, de 29.1.87 - 93.986, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na Fazenda Mamoneiras, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado




Artigo 4