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Art. 1º do Decreto nº 93.982/1987




Decretos - 93.982, de 28.1.87 - 93.982, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Muni




Artigo 1



Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", com a área total de 24.000 ha (vinte e quatro mil hectares), situados no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59°53'55'WGr e latitude 02°03'20"S, situado no extremo norte do Lote 175; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da União, com o rumo de 55°00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 174, com o rumo de 55°00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o Lote 174, com o rumo de 35°00'NE e distância de 6.000m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes rumos e distâncias: 55°00'SE e 10.000,00m, até o ponto 5; 35°00'SW e 6.000,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 164, com o rumo de 35°00'SW e distância de 6.000,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 166, com o rumo de 55°00'NW e distância de 5.000,00m, até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 171, com os seguintes rumos e distâncias: 55°00'NW e 5.000,00m, até o ponto 9; 35°00'SW e 6.000,00m, até o ponto 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes rumos e distâncias: 55°00'NW e 10.000,00m até o ponto 11; 35°00'NE e 12.000,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta do Projeto RADAMBRASIL, folhas SA.21-Y-A e SA.21-V-C, Escala 1:250.000, Ano: 1976).


Conteudo atualizado em 14/11/2025