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| Presidência da República |
DECRETO No 93.976, DE 27 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿ e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Suíça, com a área de 2.055,7919 ha (dois mil e cinqüenta e cinco hectares, setenta e nove ares e dezenove centiares), situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E=468.660m e N=9.496.220m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr, e ao Equador, situado na margem direita de uma estrada, que liga o imóvel à Fazenda Lagoa Verde; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Souza Jucá e da Fazenda Lagoa Verde, com azimute plano de 91°00' e distância de 2.610m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Arquidiocese de Fortaleza e da Fazenda Ipueira da Vaca, com azimute plano de 125°30' e distância de 2.040m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio da Costa, com azimute plano de 202°05' e distância de 2.230m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco da Costa, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°45' e 440m, até o ponto 5; 235°30' e 1.000m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de João Canjari, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150°00' e 630m, até o ponto 7; 182°45' e 280m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luis Oliveira Goes, com azimute plano de 259°45' e distância de 710m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Júlio Uchoa, com azimute plano de 276°45' e distância de 1.090m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Juarez Alves Pereira, com azimute plano de 313°45' e distância de 2.600m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com o travessão da Serra da Onça, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°30' e 1.520m, até o ponto 12; 308°45' e 1.700m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Souza Jucá e da Fazenda Lagoa Verde, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 89°45' e 1.560m, até o ponto 14; 70°15' e 1.120m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SB.24-V-B-VI, Escala 1:100.000, ano 1974, Fotografias aéreas da região e certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1987
Conteudo atualizado em 01/12/2021