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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 41°59'50" WGr e latitude 10°45'27" S, situado na divisa das terras de Alberto Ferreira Soares e no limite da faixa de domínio da estrada Jussara/Fazenda Pioneira; deste, segue acompanhando o limite da referida estrada no sentido Jussara/Fazenda Pioneira, com o seguinte azimute e distância: 00°00'00" e 6.300,00m, até o P-2, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada e terras da COPENER; deste, segue confrontando com terras da COPENER nos seguintes azimutes e distâncias; 105°45'00" e 4.000,00m, até o P-3; 174°30'00" e 4.600,00m, até o P-4, situado na divisa das terras da COPENER e terras de Alberto Ferreira Soares; deste, segue confrontando com terras de Alberto Ferreira Soares, com o seguinte azimute e distância: 261°00'00" e 4.200,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SC-24-Y-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1975 e lev. Proj. Xique-Xique).
Conteudo atualizado em 20/08/2022








