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Art. 5º do Decreto nº 93.959/1987




Decretos - 93.959, de 22.1.87 - 93.959, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá




Artigo 5