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Artigo 3
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Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
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