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Art. 3º do Decreto nº 93.957/1987




Decretos - 93.957, de 21.1.87 - 93.957, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.




Artigo 3