MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 93.956/1987




Decretos - 93.956, de 21.1.87 - 93.956, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.




Artigo 2