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Art. 2º do Decreto nº 93.954/1987




Decretos - 93.954, de 21.1.87 - 93.954, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.




Artigo 2