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Art. 3º do Decreto nº 93.952/1987




Decretos - 93.952, de 21.1.87 - 93.952, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 3