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Art. 2º do Decreto nº 93.950/1987




Decretos - 93.950, de 21.1.87 - 93.950, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.




Artigo 2