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| Presidência da República |
DECRETO No 93.946, DE 20 DE JANEIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica autorizada a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, a aumentar de CZ$5.221.637.793,83 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados e oitenta e três centavos) para CZ$ 14.822.753.066,34 (quatorze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, sessenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos) o seu capital social subscrito e integralizado mediante a transferência de ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da companhia.
Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1987
Conteudo atualizado em 06/04/2021








