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Art. 9º do Decreto nº 93.945/1987




Decretos - 93.945, de 16.1.87 - 93.945, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Aprova o Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.




Artigo 9



Art. 9º - As proposições submetidas ao Conselho de Ciência e Tecnologia serão consideradas aprovadas por deliberação da maioria simples dos membros presentes e tomarão a forma de "Resoluções" que serão publicadas no Diário Oficial da União.

§ 1º - O Presidente terá também o voto de desempate.

§ 2º - As matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, serão previamente encaminhadas pela Secretaria Executiva do CCT à Câmara pertinente, que instituirá o processo.

Art. 10 - Os representantes da sociedade civil no Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT e em suas Câmaras, perceberão uma gratificação por sessão a que comparecerem, a ser fixada na forma da legislação em vigor.

CAPITULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 11 - O Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, terá o apoio técnico e administrativo de órgãos dos Ministérios que o compõem através de uma Secretaria Executiva, no Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1º - A Secretaria Executiva contará também, precipuamente, com o apoio em pessoal, material e estudos técnicos, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

§ 2º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, e as fundações supervisionadas pela União deverão, quando solicitados pela Secretaria Executiva, prestar a esta as informações e fornecer os dados e estudos pertinentes aos seus respectivos setores de atuação.

Art. 12 - Enquanto não formalizada a criação, na estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Executiva do CCT, será constituído no mesmo Ministério e com aquela finalidade, um Grupo de Apoio àquele organismo.

Art. 13 - O CCT elaborará o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Brasília, 16 de janeiro de 1987.

RENATO ARCHER


Conteudo atualizado em 03/01/2022